Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16544, de 12 de maio de 2009
Nº 16544/2009
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Legenda:
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Reajusta os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual e do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educação.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 17.038, de 22-06-2010. 2,181% (dois inteiros e cento e oitenta e um milésimos por cento), no mês de julho de 2010.
- Acrescido pela Lei nº 17.038, de 22-06-2010.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
MILCA SEVERINO PEREIRA
(D.O. de 15-05-2009)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.