Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16544, de 12 de maio de 2009

Nº 16544/2009

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Legenda:

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em Vermelho Redação Revogada

Reajusta os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual e do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A partir de março de 2009 os vencimentos dos cargos do pessoal do Magistério Público Estadual e do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educação serão acrescidos, mensalmente, do índice não-cumulativo, de:
I1,91% (um inteiro e noventa e um centésimos por cento), no período de março de 2009 a junho de 2010;
II2,181% (dois inteiros e cento e oitenta e um milésimos por cento), mensalmente, no período de julho a outubro de 2010;

- Redação dada pela Lei nº 17.038, de 22-06-2010. 2,181% (dois inteiros e cento e oitenta e um milésimos por cento), no mês de julho de 2010.

III1,317% (um inteiro e trezentos e dezessete milésimos por cento), em novembro de 2010.

- Acrescido pela Lei nº 17.038, de 22-06-2010.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2009, 121o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

MILCA SEVERINO PEREIRA

(D.O. de 15-05-2009)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15-05-2009.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.