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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 17038, de 22 de junho de 2010

Nº 17038/2010

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação

Altera a Lei nº 16.544, de 12 de maio de 2009, que reajusta os vencimentos do pessoal do Magistério Público Estadual e do Quadro de Agente Administrativo Educacional da Secretaria da Educação.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 1º da Lei nº 16.544, de 12 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“ .......................................................................

..................................................................................

II2,181% (dois inteiros e cento e oitenta e um milésimos por cento), mensalmente, no período de julho a outubro de 2010;
III1,317% (um inteiro e trezentos e dezessete milésimos por cento), em novembro de 2010.” (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2010.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 22 de junho de 2010, 122o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Milca Severino Pereira

(D.O. de 25-06-2010)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 25-06-2010.

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