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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16437, de 30 de dezembro de 2008

Nº 16437/2008

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Revigora dispositivo da Lei nº 13.453/99, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revigorada a alínea “d” do inciso II do art. 1º da Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de dezembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O de 30-12-2008) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 30-12-2008.

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