Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16392, de 28 de novembro de 2008

Nº 16392/2008

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera as Leis nos 11.651/91 e 13.453/99, que tratam de matéria tributária.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os dispositivos a seguir relacionados da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 45.
São solidariamente obrigadas ao pagamento do imposto devido na operação ou prestação as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal, especialmente:

.......................................................................................” (NR)

“

Art. 46.
São responsáveis pelo pagamento do imposto devido:

......................................................................................” (NR)

Art. 2.
O art. 2º da Lei nº 13.453 , de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .............................................................................

........................................................................................

IVisenção do ICMS relativamente à aplicação do diferencial de alíquotas referente a bens, exceto veículos automotores de transporte de passageiro ou de carga e de passeio, inclusive motocicleta, destinados ao ativo imobilizado de estabelecimentos industrial, exceto o gerador de energia elétrica, e agropecuário.

......................................................................................” (NR)

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 04-12-2008)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04-12-2008.

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo