Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16307, de 17 de julho de 2008
Nº 16307/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Modifica a Organização Judiciária do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1. quatro (4) cargos de Desembargador;
2. doze (12) cargos de Assessor Jurídico de Desembargador,DAE-9;
3. doze (12) cargos de Assistente Executivo de Desembargador,DAE-7;
4. quatro (4) cargos de Auxiliar de Gabinete II, DAE-3;
5. oito (8) funções de Assessor Técnico de Desembargador, FEC-8;
6. dezesseis (16) funções de Assistente de Gabinete de Desembargador, FEC-7;
7. dois (2) cargos de Secretário de Câmara, DAE-8;
8. duas (2) funções de Assessor auxiliar I, FEC-5;
9. quatro (4) funções de Assistente Judiciário I, FEC-2;
1. trinta e dois (32) cargos de Secretário Particular de Desembargador, DAE-7, em Assessor Jurídico de Desembargador, DAE-9.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de julho de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 24-07-2008)
ANEXO I
Tabela de Recomposição da Estrutura Orgânica Básica
do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Estrutura Anterior
Nova Estrutura
Item
Denominação
Composição
Denominação
Composição
1
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
32 desembargadores
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
36 desembargadores
1.1
Tribunal Pleno
32 desembargadores
Plenário
36 desembargadores
1.2
Órgão Especial
17 desembargadores, compreendendo o Presidente do Tribunal de Justiça, os desembargadores mais antigos e 8 eleitos pelo Tribunal Pleno para mandato de dois anos
Corte Especial
17 desembargadores, compreendendo o Presidente do Tribunal de Justiça, os desembargadores mais antigos e 8 eleitos pelo Plenário para mandato de dois anos
1.2.1
1ª Seção Cível
2 Câmaras Cíveis (1ª e 2ª), cada uma com 5 desembargadores, totalizando 10 desembargadores
1ª Seção Cível
3 Câmaras Cíveis (1ª a 3ª), cada uma com 4 desembargadores, totalizando 12 desembargadores
1.2.1.1
1ª Câmara Cível
5 desembargadores, formando 5 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
1ª Câmara Cível
4 desembargadores, formando 4 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
1.2.1.2
2ª Câmara Cível
5 desembargadores, formando 5 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
2ª Câmara Cível
4 desembargadores, formando 4 turmas Julgadoras de 3 desembargadores
1.2.1.3
-
-
3ª Câmara Cível
4 desembargadores, formando 4 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
1.2.2
2ª Seção Cível
2 Câmaras Cíveis (3ª e 4ª), cada uma com 5 desembargadores, totalizando 10 desembargadores
2ª Seção Cível
3 Câmaras Cíveis (4ª a 6ª), cada uma com 4 desembargadores, totalizando 12 desembargadores
1.2.2.1
3ª Câmara Cível
5 desembargadores, formando 5 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
4ª Câmara Cível
4 desembargadores, formando 4 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
1.2.2.2
4ª Câmara Cível
5 desembargadores, formando 5 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
5ª Câmara Cível
4 desembargadores, formando 4 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
1.2.2.3
-
-
6ª Câmara Cível
4 desembargadores, formando 4 Turmas Julgadoras de 3 desembargadores
1.2.3