Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a transferir recursos, mediante convênio, à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, atuante na área educacional, criada pela Lei municipal no 1.077, de 13 de março de 1984, com endereços na Praça da Bandeira, s/no e na Alameda Botafogo no 101, Centro, Jataí-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.079.350/0001-95, portadora do título de utilidade pública, outorgado pela Lei estadual no 14.608, de 03 de dezembro de 2003, destinado à manutenção de ensino superior gratuito, no valor de R$ 2.040.000,00 (dois milhões e quarenta mil reais), em 12 (doze) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).Parágrafo únicoA transferência de recursos de que trata este artigo constitui ação em execução, implementada pelas Leis nºs 13.845, de 1º de junho de 2001, 13.876, de 19 de julho de 2001, 14.168, de 14 de junho de 2002, 14.215, de 8 de julho de 2002, 14.778, de 28 de maio de 2004, 15.340, de 5 de setembro de 2005, 15.292, de 2 de agosto de 2005, 15.812, de 13 de novembro de 2006 e 16.192, de 21 de janeiro de 2008 e objetiva atender à demanda de alunos do Sudoeste Goiano, mantendo-os em seus Municípios de origem, onde têm ali suas famílias e oportunizando-lhes perspectivas de melhorias no mercado de trabalho, por meio da capacitação profissional.