Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16296, de 2 de julho de 2008
Nº 16296/2008
Institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam instituídos:
- Redação dada pela Lei nº 22.078, de 28-6-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.078, de 28-6-2023.
- Redação dada pela Lei nº 22.972, de 3-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.078, de 28-6-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.078, de 28-6-2023.
Art. 1º-A Durante o Mês Estadual ‘Maio Laranja: Campanha Faça Bonito’, sempre que possível, serão utilizadas, nas edificações públicas estaduais, a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
- Redação dada pela Lei nº 22.972, de 3-9-2024.
Art. 1º-A Durante o Mês Estadual Maio Laranja, sempre que possível, serão utilizadas, nas edificações públicas estaduais, a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.
- Acrescido pela Lei nº 22.078, de 28-6-2023.
Art. 1º-B O Mês Estadual ‘Maio Laranja: Campanha Faça Bonito’ contará com ações educativas, divulgadas especialmente com a realização de eventos e palestras, pelos meios de comunicação, pela afixação de cartazes e pela distribuição de folhetos em órgãos públicos.
- Redação dada pela Lei nº 22.972, de 3-9-2024.
Art. 1º-B O Mês Estadual Maio Laranja contará com ações educativas, divulgadas especialmente com a realização de eventos e palestras, pelos meios de comunicação, pela afixação de cartazes e pela distribuição de folhetos em órgãos públicos.
- Acrescido pela Lei nº 22.078, de 28-6-2023.
- Acrescido pela Lei nº 22.078, de 28-6-2023.
Art. 1º-C A flor amarela e laranja, cuja formatação consta do Anexo Único desta Lei, fica reconhecida, no âmbito do Estado de Goiás, como símbolo oficial para o combate ao abuso sexual e à exploração de crianças e adolescentes.
- Acrescido pela Lei nº 22.972, de 3-9-2024.
- Acrescido pela Lei nº 22.972, de 3-9-2024.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 02 de julho de 2008, 120º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
ANEXO ÚNICO
- Acrescido pela Lei nº 22.972, de 3-9-2024.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.