Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22972, de 3 de setembro de 2024
Nº 22972/2024
Altera a Lei nº 16.296, de 02 de julho de 2008, que institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º ......................................................................................................
.................................................................................................................................... ” (NR)
.................................................................................................................................... ” (NR)
“Art. 1º-A Durante o Mês Estadual ‘Maio Laranja: Campanha Faça Bonito’, sempre que possível, serão utilizadas, nas edificações públicas estaduais, a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.” (NR)
“Art. 1º-B O Mês Estadual ‘Maio Laranja: Campanha Faça Bonito’ contará com ações educativas, divulgadas especialmente com a realização de eventos e palestras, pelos meios de comunicação, pela afixação de cartazes e pela distribuição de folhetos em órgãos públicos.
.................................................................................................................................... ” (NR)
“Art. 1º-C A flor amarela e laranja, cuja formatação consta do Anexo Único desta Lei, fica reconhecida, no âmbito do Estado de Goiás, como símbolo oficial para o combate ao abuso sexual e à exploração de crianças e adolescentes.
Goiânia, 3 de setembro de 2024; 136º da República.
DANIEL VILELA
Governador do Estado em exercício
BIA DE LIMA
Deputada Estadual
ANEXO ÚNICO
SÍMBOLO OFICIAL DA CAMPANHA PARA O COMBATE AO ABUSO SEXUAL E À EXPLORAÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES