Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 22078, de 28 de junho de 2023
Nº 22078/2023
Altera a Lei nº 16.296, de 02 de julho de 2008, que institui o Dia Estadual de Combate ao Abuso Sexual e à Exploração de Crianças e Adolescentes, para instituir o Mês Estadual Maio Laranja.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1º Ficam instituídos:
“Art. 1º-A Durante o Mês Estadual Maio Laranja, sempre que possível, serão utilizadas, nas edificações públicas estaduais, a iluminação na cor laranja e a aplicação do símbolo da campanha ou sinalização alusiva ao tema.” (NR)
“Art. 1º-B O Mês Estadual Maio Laranja contará com ações educativas, divulgadas especialmente com a realização de eventos e palestras, pelos meios de comunicação, pela afixação de cartazes e pela distribuição de folhetos em órgãos públicos. Para alcançar os objetivos desta Lei, poderão ser formalizadas parcerias entre o Poder Público estadual e a sociedade civil organizada.” (NR)
Goiânia, 28 de junho de 2023; 135º da República.
RONALDO CAIADO
Governador do Estado
DELEGADO EDUARDO PRADO
Deputado Estadual
DELEGADA ADRIANA ACCORSI
Deputada Estadual