Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16269, de 29 de maio de 2008
Nº 16269/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.269, DE 29 DE MAIO 2008.
- Revogado pela Lei nº 17.545, de 11-01-2012, art. 63.
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 16.269, DE 29 DE MAIO 2008.
- Revogado pela Lei nº 17.545, de 11-01-2012, art. 63.
Dispõe sobre a regularização de ocupação de imóveis urbanos de domínio do Estado de Goiás e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o ............................................................................
.......................................................................................”
“Art. 2o ............................................................................
........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de maio de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 03-06-2008)
Este texto não substitui o publicado do D.O. de 03-06-2008 .