Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16236, de 14 de abril de 2008
Nº 16236/2008
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Cria os Hospitais de Urgências de Aparecida de Goiânia e Santa Helena de Goiás, suas estruturas administrativas e seus fundos rotativos.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o .................................................................................
.............................................................................................
XXXII - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);
XXXIII - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). ”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2008, 120o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-04-2008) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
“ANEXO XVII
SECRETARIA DA SAÚDE
.................................................................................................
| DIRETORIA GERAL | DIRETORIA TÉCNICA | DIRETORIA ADMINISTRATIVA | GERÊNCIA | GERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO | ||
| ÓRGÃO | PORTE |
DE UNIDADE DE SAÚDE
| ............ | ........ | ....... | ......... | ....... | ... | ... |
| w) Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - |
| x) Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás | 1 | 1 | 1 | 1 | - | - |
....................................................................................................”
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-04-2008 .