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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16236, de 14 de abril de 2008

Nº 16236/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Cria os Hospitais de Urgências de Aparecida de Goiânia e Santa Helena de Goiás, suas estruturas administrativas e seus fundos rotativos.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Ficam criados:
Ina estrutura da Secretaria de Estado da Saúde, as seguintes unidades hospitalares, integrantes de suas Unidades Administrativas Complementares Descentralizadas:
a)Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia; e
b)Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás.
IIuma Diretoria Geral, uma Diretoria Técnica e uma Diretoria Administrativa, todas de Porte 1, em cada uma das unidades Hospitalares criadas pelas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo, ficando, igualmente, criados os cargos de provimento em comissão que lhes são correspondentes;
IIIum Fundo Rotativo, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em cada uma das unidades hospitalares criadas pelas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo.
Art. 2.
O ANEXO XVII da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, em decorrência do disposto no inciso II do art. 1o, passa a vigorar com os acréscimos das letras w e x, conforme Anexo Único desta Lei.
Art. 3.
O art. 1o da Lei no 14.586, de 17 de novembro de 2003, em decorrência do disposto no inciso III do art. 1o, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos XXXII e XXXIII:

“Art. 1o .................................................................................

.............................................................................................

XXXII - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

XXXIII - Fundo Rotativo do Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás, no montante de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). ”(NR)

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de abril de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 17-04-2008) - Suplemento

ANEXO ÚNICO

“ANEXO XVII

SECRETARIA DA SAÚDE

.................................................................................................

DIRETORIA GERALDIRETORIA TÉCNICADIRETORIA ADMINISTRATIVAGERÊNCIAGERÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO
ÓRGÃOPORTE

DE UNIDADE DE SAÚDE

.................................................
w) Hospital de Urgências de Aparecida de Goiânia1111--
x) Hospital de Urgências de Santa Helena de Goiás1111--

....................................................................................................”

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 17-04-2008 .

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