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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16192, de 21 de janeiro de 2008

Nº 16192/2008

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 16.192, DE 21 DE JANEIRO DE 2008.

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante convênio, auxílio financeiro, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE JATAÍ, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, atuante na área educacional, criada pela Lei municipal no 1.077, de 13 de março de 1984, com endereços na Praça da Bandeira, s/no e na Alameda Botafogo no 101, Centro, Jataí-GO, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.079.350/0001-95, portadora do título de utilidade pública, outorgado pela Lei estadual no 14.608, de 03 de dezembro de 2003, destinado à manutenção de ensino superior gratuito, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), em 6 (seis) parcelas mensais, sucessivas e iguais de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais).
Art. 2.
No ato da assinatura do convênio mencionado no art. 1o, por seus representantes legais, a entidade beneficiária ali nominada apresentará, dele passando a fazer parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentária, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF), acompanhados do plano de trabalho a que se refere o art. 116, §1o, da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
VETADO.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de janeiro de 2008, 120o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 23-01-2008)

Este texto não substitui o publicado do D.O. de 23-01-2008 .

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