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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16111, de 4 de setembro de 2007

Nº 16111/2007

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 16.111, DE 04 DE SETEMBRO DE 2007.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, que dispõe sobre o Conselho Administrativo Tributário - CAT e regula o Processo Administrativo Tributário.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O art. 7º da Lei nº 13.882, de 23 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 7º O Corpo de Julgadores de Primeira Instância será composto por, no mínimo, 08 (oito) e no máximo, 12 (doze) integrantes, designados por ato do Secretário da Fazenda, para mandato de 4 (quatro) anos, observando-se os requisitos estabelecidos no caput do art. 2º e no seu § 1º e a condição prevista no § 9º do mesmo artigo.

Parágrafo únicoO mandato de Julgador de Primeira Instância inicia-se na data da posse, permitida a recondução.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de setembro de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Jorcelino José Braga

(D.O. de 06-09-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06-09-2007.

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