Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 16076, de 11 de julho de 2007
Nº 16076/2007
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.453, de 16 de abril de 1999, que trata de benefícios fiscais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 4º ..........................................................................
.....................................................................................
"Art. 4º-A Ficam as Fazendas Públicas Nacional, Estadual e Municipal isentas das custas e emolumentos, quando do pedido de desistência ou cancelamento do protesto, em decorrência de:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2007, 119º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Jorcelino José Braga
(D.O. de 17-07-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17-07-2007.