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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 16032, de 25 de abril de 2007

Nº 16032/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a abertura de créditos especiais até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás -FMTCE/GO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o limite de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), em favor do Fundo de Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Goiás - FMTCE/GO - criado pela Lei no 15.034, de 06 de dezembro de 2004, destinados ao atendimento de despesas com a criação do Grupo 3 (Outras Despesas Correntes), na Fonte 00 (Recursos do Tesouro), na Ação 0250. 01 032 4001. 4001 - Apoio Administrativo.
Art. 2.
Os recursos financeiros necessários e suficientes, correspondentes aos créditos especiais autorizados pelo art. 1o, são resultantes de anulação parcial de dotação orçamentária, nos termos previstos no art. 43, § 1o, inciso III, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de abril de 2007, 119º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

(D.O. de 02-05-07)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 02-05-2007.

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