Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15947, de 29 de dezembro de 2006
Nº 15947/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dá nova redação à alínea “c” do inciso II do § 2o do art. 24 da Lei n. 13.569, de 27 de dezembro de 1999, alterada pela Lei n. 14.375, de 27 de dezembro de 2002.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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1. por meio de gasoduto, 5% (cinco por cento);
2. por outros meios de transportes, 2% (dois por cento);
................................................................................”(NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-01-2007)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.01.2007.