Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15920, de 28 de dezembro de 2006

Nº 15920/2006

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O item 2 da alínea “p” do inciso II do art. 2º da Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 2º .........................................................................

....................................................................................

II .................................................................................

...................................................................................

p)................................................................................

...................................................................................

2. instalar, até 31 de dezembro de 2007, na região Norte do Estado de Goiás, empreendimento para a industrialização do biodiesel, no valor de até 6.000.000,00 (seis milhões de reais);

....................................................................................”(NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de dezembro de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 28-12-2006) - Suplemento

Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-12-2006.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo