Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15917, de 27 de dezembro de 2006
Nº 15917/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.917, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2006.
NOTA: Conforme anotação contida no DOE nº 20.048, de 16.01.07, “esta Lei está sendo republicada em consonância com o Autógrafo nº 425, de 27 de dezembro de 2006, reextraído pela Assembléia Legislativa do Estado de Goiás, com a sua ementa e o art. 1º devidamente corrigidos”.
Autoriza o Poder Executivo ceder a instituição financeira créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras correspondentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e vegetais.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 18.821, de 06-05-2015. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder a instituição financeira créditos decorrentes de royalties, participações especiais e compensações financeiras correspondentes à exploração de petróleo, gás natural, recursos hídricos e vegetais, desde que os créditos cedidos não extrapolem o mandato do Chefe do Poder Executivo.
- Acrescido pela Lei nº 18.174, de 25-09-2013, art. 5º.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 27 de dezembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 27-12-2006) - Suplemento
(D.O. de 16-01-2007)
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-12-2006 e D.O. de 16-01-2007.
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.