Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15847, de 28 de novembro de 2006
Nº 15847/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 15.847, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor da Secretaria de Estado da Justiça, e altera a Lei no 15.790, de 30 de agosto de 2006.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 1o Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, crédito especial em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS - criado pela Lei no 12.730, de 21 de novembro de 1995, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), no Grupo 3, Fonte 90, destinados à assistência social à pessoa com deficiência e à criança e ao adolescente.”(NR)
“Art. 2o Os recursos necessários e suficientes para possibilitar a abertura dos créditos especiais autorizados pelo art. 1o enquadram-se na hipótese do art. 43, § 1o, inciso III, da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964, resultantes que são de anulação parcial das seguintes Ações:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Carlos Siqueira
Edemundo Dias de Oliveira Filho
(D.O de 4-12-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.