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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15846, de 28 de novembro de 2006

Nº 15846/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 15.846, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006.

Introduz alterações na Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, e nas Leis Delegadas nos 04 e 08, de 20 de junho e 15 de outubro de 2003, respectivamente, nas partes que especifica e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3o da Lei no 13.456, de 16 de abril de 1999, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

“Art. 3o .....................................................................

................................................................................

§ 4ºA Secretaria da Fazenda conta em sua estrutura básica com outra unidade administrativa além daquela constante do inciso IV, denominada Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, com as seguintes unidades complementares:
IGerência de Contratos e Convênios;
IIGerência Jurídica.”(NR)
Art. 2.
Em conseqüência do disposto no art. 1o:
Io Anexo VI - Secretaria da Fazenda - da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar com as modificações de que trata o Anexo Único desta Lei;
IIsão criados:
a)1 (um) cargo em comissão de Chefe da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico, símbolo GPS - 05, integrando o Anexo Único - Cargos em Comissão da Estrutura Básica - da Lei Delegada no 04, de 20 de junho de 2003, na parte da Secretaria da Fazenda;
b)2 (dois) cargos em comissão de Gerente de Contratos e Convênios e de Gerente Jurídico, integrantes do Anexo VI - Secretaria da Fazenda - da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, na forma do disposto no inciso I.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, todavia os cargos por ela criados somente poderão ser providos a partir de 1o de janeiro de 2007, facultada ao Secretário da Fazenda, no fluente exercício, a designação de servidor para responder pelo funcionamento das unidades básicas e complementares, desde que não acarrete ônus para a Secretaria.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de novembro de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

Oton Nascimento Júnior

José Carlos Siqueira

(D.O de 4-12-2006)

ANEXO ÚNICO

“ANEXO VI

SECRETARIA DA FEZENDA

UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA

UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA

................................................................

...........................................................

IIIA Chefia da Assessoria de Apoio Técnico e Jurídico
a)Gerência de Contratos e Convênios
b)Gerência Jurídica

................................................................

.........................................................”(NR)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 04.12.2006.

.........................................................................................................................”(NR)

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