Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15811, de 13 de novembro de 2006
Nº 15811/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.270, de 29 de maio de 1998, que institui o regime tributári diferenciado aplicável à microempresa e à empresa de pequeno porte e a Lei nº 13.194, de 26 de dezembro de 1997, que trata de matéria tributária.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
"Art. 2º ............................................. ..............................
............................................. ..........................................
RECEITA BRUTA - R$
ALÍQUOTA
Até 840.000,00
12%
De 840.000,01 a 960.000,00
13%
De 960.000,01 a 1.080.000,00
14%
De 1.080.000,01 a 1.200.000,00
15%
De 1.200.000,01 a 1.500.000,00
16%
........................................................................................ " (NR)
"Art. 2º .............................................................................
........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de novembro de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
José Carlos Siqueira
(D.O. de 16-11-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 16-11-2006.
| RECEITA BRUTA - R$ | ALÍQUOTA |
| Até 840.000,00 | 12% |
| De 840.000,01 a 960.000,00 | 13% |
| De 960.000,01 a 1.080.000,00 | 14% |
| De 1.080.000,01 a 1.200.000,00 | 15% |
| De 1.200.000,01 a 1.500.000,00 | 16% |
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.