Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15760, de 25 de agosto de 2006
Nº 15760/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei nº 13.844, de 1º de junho de 2001, que instituiu o incentivo Apoio à Instalação de Central Única de Distribuição de Produtos no Estado de Goiás - CENTROPRODUZIR -, subprograma do Programa PRODUZIR.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“
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2. 72 (setenta e dois) meses, 85% (oitenta e cinco por cento) do valor correspondente ao da média mensal aferida atualizada multiplicado por 72;
1. semestralmente, nos primeiros 72 (setenta e dois) meses, a no mínimo 70% (setenta por cento) do valor total pago nos meses de janeiro a junho e de julho a dezembro imediatamente anteriores à apresentação do projeto, atualizado monetariamente mês a mês;
2. mensalmente, a partir do 73º (septuagésimo terceiro) mês, a no mínimo 100% (cem por cento) do valor pago no mesmo mês do período dos 12 (doze) meses anteriores à apresentação do projeto, atualizado monetariamente;
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..................................................................................... (NR)”
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 25 de agosto de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
Oton Nascimento Júnior
(D.O. de 28-08-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 28-08-2006.
Citada por 2 normas
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