Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15730, de 4 de julho de 2006
Nº 15730/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera os dispositivos que menciona da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 90 A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policial-militar:
...........................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2006, 118º da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 19-07-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2006.