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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15730, de 4 de julho de 2006

Nº 15730/2006

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera os dispositivos que menciona da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 90, caput, e o seu inciso II da Lei no 8.033, de 02 de dezembro de 1975, com alterações posteriores, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 90 A transferência “ex-officio” para a reserva remunerada dar-se-á sempre que o policial-militar:

I.......................................................................
IIcompletar, cumulativamente, 8 (oito) anos no último posto da corporação e 30 (trinta) anos, no mínimo, de efetivo serviço militar;

...........................................................................” (NR)

Art. 2.
VETADO.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 2006, 118º da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 19-07-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19.07.2006.

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