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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15706, de 28 de junho de 2006

Nº 15706/2006

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência de recursos financeiros no montante de R$ 959.179,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove reais), à Fundação de Apoio à Pesquisa - FUNAPE - e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, mediante celebração de convênio, recursos financeiros no montante de R$ 959.179,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove reais) à FUNDAÇÃO DE APOIO À PESQUISA - FUNAPE - pessoa jurídica de direito privado, vinculada à Universidade Federal de Goiás - UFG - com sede no Centro de Convivência, Estrada do Campus s/no - UFG - Campus Samambaia, Goiânia - GO, constituída sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o no 00.799.205/0001-89 e detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 13.743, de 31 de outubro de 2000, como contrapartida do Estado para a execução do Projeto "Estruturação e Ampliação do Sistema de C & T de Goiás", descrito no Plano de Trabalho exigido pelo convênio juntado às fls. 14 - 27 do Processo no 28576675.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1o, por seu representante legal, a FUNAPE deverá apresentar, para dele passarem a fazer partes integrantes, os documentos comprobatórios de sua regularidade para com as Fazendas Públicas da União do Estado e do Município, a Previdência Social e o FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - gerido pela Caixa Econômica Federal - CEF - bem como o Plano de Trabalho de que trata o art. 116, § 1o, da Lei federal no 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos especiais até o montante de R$ 959.179,00 (novecentos e cinqüenta e nove mil, cento e setenta e nove reais), em favor do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, da Secretaria de Ciência e Tecnologia, para cobrir a despesa autorizada por esta Lei.
Parágrafo únicoOs recursos financeiros para ensejar a abertura dos créditos especiais até o montante autorizado por este artigo são os decorrentes das hipóteses previstas nos incisos II e III do § 1o do art. 43 da Lei federal no 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 28 de junho de 2006, 118o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

José Carlos Siqueira

José Clecildo Barreto Bezerra

Oton Nascimento Júnior

(D.O. de 29-06-2006)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.

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