Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15701, de 19 de junho de 2006
Nº 15701/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Acrescenta o art. 8o -A à Lei no 14.657, de 8 de janeiro de 2004, que dispõe sobre cargos dos Quadros de Pessoal da Diretoria-Geral da Polícia Civil e da Superintendência de Polícia Técnico-Científica da Secretaria da Segurança Pública e Justiça.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 8o -A Além dos casos expressamente previstos na Lei no 10.460, de 22 de fevereiro de 1988, considera-se, também, como de efetivo exercício o período em que o servidor dos Quadros da Secretaria da Segurança Pública e Justiça e dos Quadros da Diretoria Geral da Polícia Civil estiver afastado para o desempenho de função de presidente, ou outra equivalente, de entidade de classe que congregue, no mínimo, 30% (trinta por cento) dos integrantes da categoria que representa.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de junho de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
José Paulo Felix Loureiro
(D.O. de 29-06-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 29.06.2006.