Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15652, de 12 de maio de 2006
Nº 15652/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Introduz alterações no art. 73 da Lei no 11.866, de 28 de dezembro de 1992.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
..........................................................................................
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 12 de maio de 2006, 118o da República.
ALCIDES RODRIGUES FILHO
(D.O. de 17-05-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 17.05.2006.