Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15619, de 30 de março de 2006
Nº 15619/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 13.919, de 4 de outubro de 2001, que cria o Pólo de Serviços Tecnológicos Avançados do Estado de Goiás, institui o Subprograma TECNOPRODUZIR e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 3º-A .....................................................................
......................................................................................
“Art. 4º ...........................................................................
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....................................................................................... ”(NR)
“Art. 5º O incentivo deve ser utilizado no prazo de até 36 (trinta e seis) meses, contados da data de vigência do regime especial celebrado com a Secretaria da Fazenda, quando se tratar de crédito outorgado ou no prazo de até 120 (cento e vinte) meses, contados da data de celebração do contrato de financiamento, quando se tratar de financiamento com recursos do Tesouro Estadual, observado ainda o seguinte:
.......................................................................................
2. o valor mensal das despesas incorridas pela empresa investidora em terrenos, obras de engenharia e de infra-estrutura, instalações e equipamentos;
........................................................................................ ”(NR)
“Art. 9º-A Quando o financiamento for concedido na forma de crédito outorgado, a aprovação e a fiscalização da execução do projeto de investimento competem à Secretaria da Fazenda, não se aplicando o disposto no parágrafo único do art. 9º." (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 30 de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 31-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 31-03-2006.