Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15613, de 24 de março de 2006
Nº 15613/2006
“Art. 1º .....................................................................
................................................................................
................................................................................
................................................................................ “(NR)
“Art. 2º ....................................................................
...............................................................................
“
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Altera a Lei no 15.573 de 23 de janeiro de 2006, que dispõe sobre a concessão de redução na multa, no juro de mora e na atualização monetária no pagamento de crédito tributário do ICMS, e dispensa do pagamento do IPVA aos proprietários de veículos ciclomotores no período que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
................................................................................
“Art. 4º O sujeito passivo interessado em quitar débitos com as facilidades previstas no art. 2º deve efetuar o pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela até o dia 28 de abril de 2006, exceto para o prestador de serviço de transporte interestadual e intermunicipal de passageiro, que deve efetuar o pagamento à vista ou da 1ª (primeira) parcela até o dia 31 de dezembro de 2006 e para o prestador de serviço de telecomunicação que deve efetuar o pagamento à vista até o dia 20 de junho de 2006.”(NR).
“Art. 6º ......................................................................
................................................................................ Na hipótese de pagamento parcelado, cujo número de parcelas ultrapasse 60 (sessenta), a redução da multa e dos juros de mora deve corresponder ao percentual fixo de 73% (setenta e três por cento).” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 dias do mês de março de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 27-03-2006) - Suplemento
ANEXO ÚNICO
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA
EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS
Fórmula para cálculo do percentual de redução da multa e dos juros de mora - até 60 parcelas.
N
RED
N
RED
N
RED
N
RED
N
RED
1
98,0000
13
91,3939
25
86,2424
37
82,5455
49
80,3030
2
97,3939
14
90,9091
26
85,8788
38
82,3030
50
80,1818
3
96,7980
15
90,4343
27
85,5253
39
82,0707
51
80,0707
4
96,2121
16
89,9697
28
85,1818
40
81,8485
52
79,9697
5
95,6364
17
89,5152
29
84,8485
41
81,6364
53
79,8788
6
95,0707
18
89,0707
30
84,5253
42
81,4343
54
79,7980
7
94,5152
19
88,6364
31
84,2121
43
81,2424
55
79,7273
8
93,9697
20
88,2121
32
83,9091
44
81,0606
56
79,6667
9
93,4343
21
87,7980
33
83,6162
45
80,8889
57
79,6162
10
92,9091
22
87,3939
34
83,3333
46
80,7273
58
79,5758
11
92,3939
23
87,0000
35
83,0606
47
80,5758
59
79,5455
12
91,8889
24
86,6162
36
82,7980
48
80,4343
60
79,5253
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 27-03-2006.
PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA MULTA E DOS JUROS DE MORA
EM FUNÇÃO DO NÚMERO DE PARCELAS
Fórmula para cálculo do percentual de redução da multa e dos juros de mora - até 60 parcelas.
| N | RED | N | RED | N | RED | N | RED | N | RED | |||||
| 1 | 98,0000 | 13 | 91,3939 | 25 | 86,2424 | 37 | 82,5455 | 49 | 80,3030 | |||||
| 2 | 97,3939 | 14 | 90,9091 | 26 | 85,8788 | 38 | 82,3030 | 50 | 80,1818 | |||||
| 3 | 96,7980 | 15 | 90,4343 | 27 | 85,5253 | 39 | 82,0707 | 51 | 80,0707 | |||||
| 4 | 96,2121 | 16 | 89,9697 | 28 | 85,1818 | 40 | 81,8485 | 52 | 79,9697 | |||||
| 5 | 95,6364 | 17 | 89,5152 | 29 | 84,8485 | 41 | 81,6364 | 53 | 79,8788 | |||||
| 6 | 95,0707 | 18 | 89,0707 | 30 | 84,5253 | 42 | 81,4343 | 54 | 79,7980 | |||||
| 7 | 94,5152 | 19 | 88,6364 | 31 | 84,2121 | 43 | 81,2424 | 55 | 79,7273 | |||||
| 8 | 93,9697 | 20 | 88,2121 | 32 | 83,9091 | 44 | 81,0606 | 56 | 79,6667 | |||||
| 9 | 93,4343 | 21 | 87,7980 | 33 | 83,6162 | 45 | 80,8889 | 57 | 79,6162 | |||||
| 10 | 92,9091 | 22 | 87,3939 | 34 | 83,3333 | 46 | 80,7273 | 58 | 79,5758 | |||||
| 11 | 92,3939 | 23 | 87,0000 | 35 | 83,0606 | 47 | 80,5758 | 59 | 79,5455 | |||||
| 12 | 91,8889 | 24 | 86,6162 | 36 | 82,7980 | 48 | 80,4343 | 60 | 79,5253 | |||||