Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15556, de 16 de janeiro de 2006

Nº 15556/2006

Ver fonte oficial
4 artigos

Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) à Federação dos Catireiros e Foliões do Estado de Goiás - FCFEGO.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, auxílio financeiro no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), à FEDERAÇÃO DOS CATIREIROS E FOLIÕES DO ESTADO DE GOIÁS - FCFEGO, pessoa jurídica de direito privado, fundada em data de 16 de abril de 2004, sem finalidade lucrativa, sediada em Goiânia, Capital, no Jardim América, na Rua C-224, Qd. 500, Lt. 03, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.393.550/0001-67 e declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 15.431, de 21 de outubro de 2005, a título de incentivo às atividades socioculturais.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1º, por seu representante legal, a entidade beneficiária ali indicada apresentará, dele fazendo parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do § 1º do art. 34 da Lei nº 14.891, de 29 de julho de 2004 (LDO/2005), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (LRF), bem como o plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 (texto consolidado).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa autorizada por esta Lei serão fornecidos pelo Tesouro Estadual, previstos que estão na Conta da Agência Goiana de Cultura Pedro Ludovico Teixeira - AGEPEL, detalhada como QDD - 2005 4702 13392 1015 2062 - 03 (00) - INCENTIVO AO ARTESANATO E AO FOLCLORE, do orçamento setorial da citada autarquia, constante do Orçamento Geral do Estado para 2005.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 16 de janeiro de 2006, 118º da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

(D.O. de 19-01-2006)

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo