Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15553, de 16 de janeiro de 2006
Nº 15553/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.553, DE 16 DE JANEIRO DE 2006.
NOTAS:
1. O Decreto nº 6.281, de 21.10.05, com vigência a partir 24.10.05, aprova, ratifica e adota os Convênios ICMS 91/05, 92/05, 93/05 e 109/05, que autoriza a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS;
2. A Instrução Normativa nº 758/05-GSF, de 25.11.05, com vigência a partir de 30.11.05, dispõe sobre a dispensa de juros e multas relacionados com crédito tributário do ICMS.
Concede dispensa de juros e multa para pagamento de crédito tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS -.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art.10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de janeiro de 2006, 118º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 19-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 19-01-2006.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.