Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6281, de 21 de outubro de 2005
Nº 6281/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Aprova, ratifica e adota os Convênios ICMS 91/05, 92/05, 93/05 e 109/05, que autoriza a dispensa de juros e multas relacionados com débitos fiscais do ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, tendo em vista o que consta do Processo nº 27541045,
D E C R E T A :
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 21 dias do mês de outubro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 21-10-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 21.10.2005.