Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15542, de 9 de janeiro de 2006
Nº 15542/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais) à entidade MINISTÉRIO FILANTRÓPICO TERRA FÉRTIL-Casa de Semiliberdade de Goiânia, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 12-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2006.