Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 12851, de 19 de abril de 1996
Nº 12851/1996
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública o Ministério Filantrópico Terra Fértil, com sede nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 19 de abril de 1996, 108º da República.
LUIZ ALBERTO MAGUITO VILELA
(D.O. de 24-04-1996)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.