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Lei Estadual de Goiás nº 15539, de 9 de janeiro de 2006

Nº 15539/2006

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Legenda :

Texto em PretoRedação em vigor
Texto em VermelhoRedação Revogada

Reajusta os vencimentos básicos dos cargos de provimento efetivo da Fundação Universidade Estadual de Goiás e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Os valores dos vencimentos dos cargos de provimento efetivo da Fundação Universidade Estadual de Goiás, estabelecidos nos Anexos I e II da Lei no 13.842, de 1o de junho de 2001, passam a ser respectivamente os constantes dos Anexos I e II desta Lei.
§ 1ºSerá paga, a título de Abono Salarial, a diferença entre a remuneração de agosto/2005 e a de setembro/2005, se a primeira for maior que esta última, considerando-se, para este fim, o vencimento, o Adicional por Tempo de Serviço, o Incentivo Funcional, a Gratificação de Titularidade e a Antecipação Salarial.
§ 2ºA Antecipação Salarial aprovada pela Lei no 14.847, de 16 de julho de 2004, ou o seu sucedâneo, deixa de ser paga a partir de 1o de setembro de 2005 e o Abono Salarial referido no § 1o, a partir de 1o de maio de 2006, para os servidores abrangidos por este artigo.
Art. 2.
No exercício de 2006, não se aplicará, aos cargos referidos nos Anexos I e II desta Lei, a atualização de vencimentos prevista na Lei no 14.698, de 19 de janeiro de 2004.
Art. 3.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria consignada no Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1o de setembro de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 09 de janeiro de 2006, 118o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira

(D.O. de 12-01-2006)

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DOCENTE

DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS –UEG–

- Redação dada pela Lei nº 17.087, de 02-07-2010.

CLASSES NÍVEIS JUN/10 OUT/10 NOV/10 DEZ/10 ABR/11 JUL/11 OUT/11

JAN/12

DES I

I

1.293,34

1.308,67

1.324,01

1.370,02

1.400,69

1.462,03

1.523,38

1.584,72

II

1.422,67

1.439,54

1.456,41

1.507,02

1.540,76

1.608,23

1.675,71

1.743,19

DES II

I

1.849,47

1.871,40

1.893,33

1.959,12

2.002,98

2.090,71

2.178,43

2.266,15

II

2.034,41

2.058,54

2.082,66

2.155,03

2.203,28

2.299,77

2.396,27

2.492,76

DES III

I

2.644,74

2.676,10

2.707,46

2.801,54

2.864,26

2.989,71

3.115,15

3.240,59

II

2.909,22

2.943,71

2.978,21

3.081,70

3.150,69

3.288,68

3.426,66

3.564,65

III

3.200,14

3.238,08

3.276,03

3.389,87

3.465,76

3.617,55

3.769,33

3.921,12

DES IV

I

4.000,16

4.047,60

4.095,03

4.237,33

4.332,19

4.521,93

4.711,66

4.901,39

II

4.400,18

4.452,35

4.504,53

4.661,06

4.765,41

4.974,11

5.182,82

5.391,52

III

4.840,19

4.897,59

4.954,98

5.127,16

5.241,95

5.471,52

5.701,10

5.930,67

DES V

I

5.566,23

5.632,24

5.698,24

5.896,25

6.028,25

6.292,27

6.556,28

6.820,29

ANEXO I

QUADRO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL DOCENTE

DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (FUEG)

CLASSES NÍVEIS JUN/10 OUT/10 NOV/10 DEZ/10 ABR/11 JUL/11 OUT/11 JAN/12
DES II1.293,341.308,671.324,011.370,021.400,691.462,031.523,381.584,72
II1.422,671.439,541.456,411.507,021.540,761.608,231.675,711.743,19
DES III1.849,471.871,401.893,331.959,122.002,982.090,712.178,432.266,15
II2.034,412.058,542.082,662.155,032.203,282.299,772.396,272.492,76
DES IIII2.644,742.676,102.707,462.801,542.864,262.989,713.115,153.240,59
II2.909,222.943,712.978,213.081,703.150,693.288,683.426,663.564,65
III3.200,143.238,083.276,033.389,873.465,763.617,553.769,333.921,12
DES IVI4.000,164.047,604.095,034.237,334.332,194.521,934.711,664.901,39
II4.400,184.452,354.504,534.661,064.765,414.974,115.182,825.391,52
III4.840,194.897,594.954,985.127,165.241,955.471,525.701,105.930,67
DES VI5.566,235.632,245.698,245.896,256.028,256.292,276.556,286.820,29
CLASSESNÍVEISVIGÊNCIA / VALORES EM R$
01/09/200501/05/2006
DES II1.082,701.278,00
II1.190,971.405,80
DES III1.548,261.827,54
II1.703,092.010,29
DES IIII2.214,012.613,38
II2.435,412.874,72
III2.678,963.162,19
DES IVI3.348,683.952,73
II3.683,554.348,00
III4.051,914.782,80
DES VI4.659,705.500,23

ANEXO II

QUADRO DE VENCIMENTOS PARA O PESSOAL TÉCNICO-ADMINISTRATIVO DO ENSINO SUPERIOR PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS (FUEG)

CLASSESNÍVEISVIGÊNCIA / VALORES EM R$
01/09/200501/05/2006
A
Auxiliar Administrativo
I276,69326,60
II318,80376,30
B
Agente Administrativo
I409,02482,80
II469,17553,80
C
Técnico Administrativo de Nível Médio
I577,44681,60
II661,65781,00
D
Técnico Administrativo de Nível Superior
I1.022,551.207,00
II1.178,941.391,60

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.01.2006.

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