Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15519, de 5 de janeiro de 2006
Nº 15519/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.519, DE 05 DE JANEIRO DE 2006.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera o art. 6o da Lei no 13.547, de 25 de outubro de 1999, que dispõe sobre a gratificação relativa ao Programa de Participação em Resultados - PPR, da Secretaria de Estado da Fazenda de Goiás.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 6o ................................................................................
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de janeiro de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
Jônathas Silva
(D.O. de 10-01-2006)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 10.01.2006.