Goiás
Decreto Estadual de Goiás nº 6418, de 24 de março de 2006
Nº 6418/2006
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 6.418, DE 24 DE MARÇO DE 2006.
Vide Instrução de Serviço n° 14, 06-GSF, DE 30-06-2006, D.O. de 4-7-2006, Pag. 8.
Dispõe sobre a Gratificação de Participação em Resultados - GPR - para os policiais militares em escala nas unidades de fiscalização fixas e móveis da Secretaria da Fazenda e para os policiais civis em exercício na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra a Ordem Tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e nos termos do parágrafo único do art. 6º da Lei nº 13.547, de 25 de outubro de 1999, com as alterações introduzidas pela Lei nº 15.519, de 5 de janeiro de 2006, e tendo em vista o que consta do Processo nº 28452607,
D E C R E T A:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 24 de março de 2006, 118o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
(D.O. de 27-03-2006) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 27.03.2006.