Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15506, de 29 de dezembro de 2005
Nº 15506/2005
Autoriza a concessão de auxílio-financeiro ao INSTITUTO CONSUELO NASSER - ICON, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênio, auxílio-financeiro ao INSTITUTO CONSUELO NASSER - ICON, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, constituído em 10 de abril de 2003, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 05.628.429/0001-41 e declarado de utilidade pública pela Lei estadual nº 15.388, de 20 de setembro de 2005, no montante de R$ 151.730,00 (cento e cinqüenta e um mil, setecentos e trinta reais), a ser repassado em 5 (cinco) parcelas de R$ 30.346,00 (trinta mil, trezentos e quarenta e seis reais), para execução do PROJETO RECICLARTE.
Art. 2.
No ato de assinatura do convênio previsto no art. 1º, o INSTITUTO CONSUELO NASSER - ICON deverá apresentar, para dele fazerem parte integrante os documentos comprobatórios do atendimento dos requisitos do art. 34 da Lei nº 14.891, de 29 de julho de 2004, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1º da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa autorizada por esta Lei são provenientes do Tesouro Estadual previstos na conta da Secretaria de Ciência e Tecnologia, QDD - 3.3.90.39.29, Função 19 - Subfunção - 573 - Ação 2440 - Grupo 3 - PROGRAMA GOIANO DE TECNOLOGIAS APROPRIADAS AO DESENVOLVIMENTO LOCAL SUSTENTÁVEL, integrante do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 29 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 05-01-2006)