Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15475, de 14 de dezembro de 2005
Nº 15475/2005
Autoriza a concessão de auxílio-financeiro à Instituição Espírita Lar de Jesus.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante renovação de convênio, auxílio-financeiro à INSTITUIÇÃO ESPÍRITA LAR DE JESUS, sociedade civil sem fins lucrativos, fundada em 14 de março de 1997, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.782.621/0001-08, declarada de utilidade pública pela Lei estadual nº 14.740, de 5 de abril de 2004, com sede à Rua João Jorge Sahium nº 809, Vila Lucimar, Inhumas - GO, no montante de R$ 64.000,00 (sessenta e quatro mil reais), em repasses mensais de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), para o custeio e manutenção dos serviços prestados aos usuários que buscam os serviços da entidade.
Art. 2.
No ato de assinatura da renovação do convênio previsto no art. 1º, a Instituição Espírita Lar de Jesus deverá apresentar, para dele fazerem parte integrante, os documentos comprobatórios do atendimento aos requisitos do art. 34 da Lei nº 14.891, de 29 de julho de 2004, em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como plano de trabalho de que trata o art. 116, § 1º, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento da despesa autorizada por esta Lei são provenientes do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria da Saúde - Fundo Especial de Saúde - FUNESA com o seguinte detalhamento: QDD - 2850.10.302.1046.2.108 - FORTALECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE, constante do Orçamento-Geral do Estado para o corrente exercício financeiro.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de dezembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Fernando Passos Cupertino de Barros
José Carlos Siqueira
(D.O. de 20-12-2005)