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Lei Estadual de Goiás nº 15405, de 4 de outubro de 2005

Nº 15405/2005

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Art. 1.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.405, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera a Lei no 13.605, de 29 de março de 2000, que institui o Programa Renda Cidadã.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 2o da Lei no 13.605, de 29 de março de 2000, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

“Art. 2o (...)

.................................................................................

§ 3o O Programa Renda Cidadã deve beneficiar, prioritariamente, famílias integradas por pessoas portadoras de deficiência ou hanseníase”. (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 03 de outubro de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

(D.O. de 06-10-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 06.10.2005.

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