Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15346, de 14 de setembro de 2005
Nº 15346/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a abertura de créditos especiais, até o limite que indica, em favor da Secretaria de Infra-Estrutura.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1 - 2501.15 453 1063 1.042 - IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA ESTADUAL DO TRANSPORTE DE MASSA NORTE-SUL DA REGIÃO METROPOLITANA DE GOIÂNIA - TECN. TRILHOS:
2 - 2501. 15 453 1063 2.172 - INTERVENÇÃO URBANA, INCLUSÃO SOCIAL E AÇÕES CONTINGENCIAIS:
3 - 2501. 15 453 1063 2.173 - MELHORIA DA GESTÃO DE TRÂNSITO E DOS TRANSPORTES COM FORTALECIMENTO INSTITUCIONAL: Grupo 4 - Investimentos R$ 400.047,50
SOMA ............................................ R$ 14.400.047,50
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 14 de setembro de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Leonardo Moura Vilela
José Carlos Siqueira
José Paulo Félix de Souza Loureiro
(D.O. de 14-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 14.09.2005.