Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15339, de 5 de setembro de 2005
Nº 15339/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Dispõe sobre a liquidação de débito de ICMS com crédito acumulado de ICMS em razão de apropriação do crédito outorgado correspondente à operação com álcool etílico anidro combustível.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 05 de setembro de 2005, 117º da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Paulo Félix de Souza Loureiro
José Carlos Siqueira
(D.O. de 05-09-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no Suplemento do D.O. de 05-09-2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.