Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no total de R$ 411.513,00 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e treze reais) às seguintes entidades filantrópicas atuantes, permanentemente, nas áreas de educação, cultura, saúde pública e assistência social, nos valores e para os fins indicados:ISOCIEDADE GOIANA DE CULTURA - SGC, instituidora e mantenedora da Universidade Católica de Goiás - UCG, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.587.609/0001-71 e detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pelo Decreto-Lei estadual no 40, de 28 de agosto de 1969, sediada em Goiânia, Capital, na 1a Avenida, no 656, Setor Leste Universitário, repasse para a execução do convênio de cooperação técnica e financeira celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Saúde (HDT/LACEN), com recursos do PAM - Programa de Ações e Metas, de desenvolvimento de projeto conjunto na Agência Goiana do Sistema Prisional, denominado "História de Vida e Situação de Saúde: Prevalência dos Vírus HIV e HCV na População Carcerária e nos Funcionários da Agência Prisional", no valor de.................R$ 51.513,00
IIOBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE URUAÇU, pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.357.507/0001-22 e possuidora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 9.114, de 03 de dezembro de 1981, com sede na Rua Cel. Aristides s/no, Centro, Uruaçu - GO, repasse para a prestação de assistência social e à saúde aos participantes da romaria de Muquém, do Povoado do mesmo nome, Município de Niquelândia, integrante da Diocese de Uruaçu, no valor de................................R$ 150.000,00; IIIVILA IRMÃS DOMINICANAS DE JARAGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil sem finalidade lucrativa, obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.688.936/0001-10 e portadora do título de utilidade pública que lhe foi concedido pela Lei estadual no 15.105, de 28 de janeiro de 2005, com endereço na Rua Antônio Sulino s/no, Centro, Jaraguá - GO, repasse para as obras de recuperação e reparos nas instalações do asilo que mantém, no valor de ...... R$ 10.000,00; IVOBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade civil sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o no 26.943.696/0001-83, declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 11.481, de 04 de julho de 1991, sediada em Goiânia, Capital, na Av. Dom Abel esq. c/ a Rua Pres. Costa e Silva s/no, próximo ao CERNE, Parque Santa Cruz, repasse para a construção de uma Creche Escola destinada às crianças suas assistidas, no valor de.R$ 200.000,00. S O M A ....................................................................... R$ 411.513,00