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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15247, de 15 de julho de 2005

Nº 15247/2005

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Autoriza a transferência, a título de auxilio, de recursos financeiros no valor global de R$ 411.513,00 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e treze reais) às entidades filantrópicas que menciona e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder, mediante celebração de convênios, auxílios financeiros no total de R$ 411.513,00 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e treze reais) às seguintes entidades filantrópicas atuantes, permanentemente, nas áreas de educação, cultura, saúde pública e assistência social, nos valores e para os fins indicados:
ISOCIEDADE GOIANA DE CULTURA - SGC, instituidora e mantenedora da Universidade Católica de Goiás - UCG, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.587.609/0001-71 e detentora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pelo Decreto-Lei estadual no 40, de 28 de agosto de 1969, sediada em Goiânia, Capital, na 1a Avenida, no 656, Setor Leste Universitário, repasse para a execução do convênio de cooperação técnica e financeira celebrado com o Estado de Goiás, por intermédio da Secretaria da Saúde (HDT/LACEN), com recursos do PAM - Programa de Ações e Metas, de desenvolvimento de projeto conjunto na Agência Goiana do Sistema Prisional, denominado "História de Vida e Situação de Saúde: Prevalência dos Vírus HIV e HCV na População Carcerária e nos Funcionários da Agência Prisional", no valor de.................R$ 51.513,00
IIOBRAS SOCIAIS DA DIOCESE DE URUAÇU, pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o no 02.357.507/0001-22 e possuidora do título de utilidade pública que lhe foi outorgado pela Lei estadual no 9.114, de 03 de dezembro de 1981, com sede na Rua Cel. Aristides s/no, Centro, Uruaçu - GO, repasse para a prestação de assistência social e à saúde aos participantes da romaria de Muquém, do Povoado do mesmo nome, Município de Niquelândia, integrante da Diocese de Uruaçu, no valor de................................R$ 150.000,00;
IIIVILA IRMÃS DOMINICANAS DE JARAGUÁ, pessoa jurídica de direito privado, constituída como entidade civil sem finalidade lucrativa, obra unida à Sociedade de São Vicente de Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o no 01.688.936/0001-10 e portadora do título de utilidade pública que lhe foi concedido pela Lei estadual no 15.105, de 28 de janeiro de 2005, com endereço na Rua Antônio Sulino s/no, Centro, Jaraguá - GO, repasse para as obras de recuperação e reparos nas instalações do asilo que mantém, no valor de ...... R$ 10.000,00;
IVOBRAS SOCIAIS DA COLÔNIA ESPÍRITA NOSSO LAR, pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de sociedade civil sem finalidade lucrativa, inscrita no CNPJ/MF sob o no 26.943.696/0001-83, declarada de utilidade pública pela Lei estadual no 11.481, de 04 de julho de 1991, sediada em Goiânia, Capital, na Av. Dom Abel esq. c/ a Rua Pres. Costa e Silva s/no, próximo ao CERNE, Parque Santa Cruz, repasse para a construção de uma Creche Escola destinada às crianças suas assistidas, no valor de.R$ 200.000,00.

S O M A ....................................................................... R$ 411.513,00

Art. 2.
No ato das assinaturas dos convênios de que trata o art. 1o, por seus representantes legais, as entidades beneficiárias ali nominadas nos incisos I a IV, apresentarão, deles passando a fazer partes integrantes, os documentos comprobatórios do atendimento das condições estabelecidas pelo art. 34 da Lei no 14.891, de 29 de julho de 2004 (LDO/2005), em consonância com o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (LRF).
Art. 3.
Os recursos financeiros necessários ao atendimento das despesas autorizadas por esta Lei serão fornecidos pelo Tesouro Estadual, previstos que estão na conta do Fundo Especial de Saúde - FUNESA, assim detalhada: QDD - 2005 2850. 10.302.1046.2.108 3 (23) - FORTALECIMENTO E OPERACIONALIZAÇÃO DA REDE ASSISTENCIAL DE SAÚDE, do Orçamento Setorial do mesmo FUNESA, relativamente ao inciso I do art. 1o, e na conta da Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento, com o seguinte detalhamento: QDD - 2005 2702 04 123 3004 2.057 04 (00) - APOIO A ENTIDADES PRIVADAS SEM FINS LUCRATIVOS, do Orçamento Setorial da mesma Pasta, em relação aos incisos II, III e IV do art. 1o, ambas as dotações constantes do Orçamento Geral do Estado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Paulo Félix de Souza Loureiro

(D.O. de 20-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 20.07.2005.

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