Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 11481, de 4 de julho de 1991
Nº 11481/1991
Declara de utilidade pública a entidade que especifica.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Obras Sociais da Colônia Espírita Nosso Lar", situada na Alameda Ricardo Paranhos n° 1.350, Setor Marista, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1991, 103° da República.
IRIS REZENDE MACHADO
Eugênio Alano Machado de Freitas
(D.O. de 12-07-1991)
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.