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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 11481, de 4 de julho de 1991

Nº 11481/1991

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública a entidade que especifica.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a "Obras Sociais da Colônia Espírita Nosso Lar", situada na Alameda Ricardo Paranhos n° 1.350, Setor Marista, nesta Capital.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 04 de julho de 1991, 103° da República.

IRIS REZENDE MACHADO

Eugênio Alano Machado de Freitas

(D.O. de 12-07-1991)

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