Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15235, de 11 de julho de 2005
Nº 15235/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Legenda :
| Texto em Preto | Redação em vigor |
| Texto em Vermelho | Redação Revogada |
Altera o inciso VIII do art. 2º da Lei nº 13.664, de 27 de julho de 2000 e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2o ..........................................................................
......................................................................................
- Redação dada pela Lei nº 15.955, de 18-01-2007. - Excepcionalmente, os contratos temporários convalidados por força da retroação prevista neste artigo poderão ter seu prazo de duração máxima aumentando em 50% (cinquenta por cento).
- Redação dada pela Lei nº 15.703, de 20-06-2006. - Excepcionalmente, os contratos temporários, convalidados por força da retroação prevista neste artigo, poderão ter seu prazo de duração máxima aumentada de um terço.
- Acrescido pela Lei nº 15.955, de 18-01-2007.
- Acrescido pela Lei nº 15.955, de 18-01-2007.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 11 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
(D.O. de 15-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 15.07.2005.
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.