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Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15955, de 18 de janeiro de 2007

Nº 15955/2007

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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Altera a Lei n. 15.235, de 11 de julho de 2005 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O parágrafo único do art. 2o da Lei n. 15.235, de 11 de julho de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“

Art. 2.
.......................................................................... Os cargos públicos de auditor dos quadros do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado de Goiás - IPASGO, cujas funções são atualmente exercidas pelos titulares dos contratos temporários abrangidos pelo parágrafo único do art. 2o da Lei n. 15.235, de 11 de julho de 2005, serão providos mediante concurso público a realizar-se no segundo semestre de 2007.
Parágrafo únicoExcepcionalmente, os contratos temporários convalidados por força da retroação prevista neste artigo:

- Vide Decreto nº 6.648, de 03-08-2007.

Ipoderão ter seu prazo de duração máxima aumentando em 50% (cinqüenta por cento);
IIse celebrados no mês de julho de 2002, poderão ser prorrogados até 30 de novembro de 2007, no quantitativo máximo de 20 (vinte), a fim de que sua vigência expire na mesma data dos demais contratos temporários para a mesma função, celebrados no mês de junho de 2003, abrangidos pelo inciso I.” (NR)
Parágrafo únicoO provimento dar-se-á de forma a substituir os titulares dos contratos temporários cuja vigência expirar-se-á em 30 de novembro de 2007.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de dezembro de 2006.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 18 de janeiro de 2007, 119o da República.

ALCIDES RODRIGUES FILHO

(D.O. de 22-01-2007)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.01.2007.

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