Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15217, de 23 de junho de 2005
Nº 15217/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
Autoriza a transferência, a titulo de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) à União Nacional dos Estudantes - UNE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- Redação dada pela Lei nº 15.229, de 07-07-2005. Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos na conta da Secretaria de Ciência e Tecnologia - QDD - 2501 3.001 19 121 3019 2 501, de seu Orçamento Setorial, integrante do vigente Orçamento Geral do Estado.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de junho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Raquel Figueiredo Alessandri Teixeira
José Carlos Siqueira
(D.O. de 24-06-2005) - Suplemento
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 24.06.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.