Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15229, de 7 de julho de 2005
Nº 15229/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI No 15.229, DE 07 DE JULHO DE 2005.
Altera o art. 3o da Lei no 15.217, de 23 de junho de 2005, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 3o Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos à conta da dotação orçamentária 3050 19 571 1088 2435 - INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADE-SOCIEDADE, do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, integrante do vigente Orçamento-Geral do Estado.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
José Carlos Siqueira
José Paulo Felix de Souza Loureiro
(D.O. de 12-07-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.