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Lei Estadual de Goiás nº 15229, de 7 de julho de 2005

Nº 15229/2005

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI No 15.229, DE 07 DE JULHO DE 2005.

Altera o art. 3o da Lei no 15.217, de 23 de junho de 2005, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do artigo 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 3o da Lei no 15.217, de 23 de junho de 2005, que autoriza a transferência, a título de auxílio, de recursos financeiros no valor de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) à União Nacional dos Estudantes - UNE, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3o Os recursos financeiros necessários à cobertura da despesa de que trata esta Lei advirão do Tesouro Estadual e estão previstos à conta da dotação orçamentária 3050 19 571 1088 2435 - INTEGRAÇÃO UNIVERSIDADE-SOCIEDADE, do Fundo Estadual de Ciência e Tecnologia, integrante do vigente Orçamento-Geral do Estado.” (NR)

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de junho de 2005.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 07 de julho de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

José Carlos Siqueira

José Paulo Felix de Souza Loureiro

(D.O. de 12-07-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 12.07.2005.

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