Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Goiás

Lei Estadual de Goiás nº 15201, de 23 de maio de 2005

Nº 15201/2005

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

LEI Nº 15.201, DE 23 DE MAIO DE 2005.

- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.

Altera os Anexos XXX e XXXVIII da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, cria os cargos comissionados que menciona, no Núcleo de Inteligência da Agência Goiana do Sistema Prisional, e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do Anexo XXX da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, passa a vigorar acrescido da alínea “j”, com a redação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2o Em decorrência do acréscimo determinado pelo art. 1o, fica criado, na Agência Goiana do Sistema Prisional, o cargo de Gerente do Núcleo de Inteligência Prisional, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado com subsídio mensal fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 3.
Ficam criados 3 (três) cargos em comissão, a serem providos por ato do Governador do Estado, de Supervisor C, passando o Anexo XXXVIII da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, na parte referente à Agência Goiana do Sistema Prisional, a vigorar com a redação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 4o Por proposta do Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional, ato do Governador do Estado disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Inteligência Prisional e de sua Gerência.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.

MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR

Jônathas Silva

(D.O. de 1º-06-2005)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.

ANEXO I

"ANEXO XXX

AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA PRISIONAL

UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA I - Presidência .........................................

j) Gerência do Núcleo de Inteligência Prisional

........................................................................... "(NR)

ANEXO II

"ANEXO XXXVIII

CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR

ÓRGÃO OU ENTIDADE QUANTITATIVO SUPERVISOR A SUPERVISOR B SUPERVISOR C .................... .................... .................... ....................

Agência Goiana do Sistema Prisional

36 13 40

........................................................................... "(NR)

UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA
I - Presidência .........................................
j) Gerência do Núcleo de Inteligência Prisional
ÓRGÃO OU ENTIDADE QUANTITATIVO
SUPERVISOR A SUPERVISOR B SUPERVISOR C
.................... .................... .................... ....................
Agência Goiana do Sistema Prisional 36 13 40

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo