Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15201, de 23 de maio de 2005
Nº 15201/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
LEI Nº 15.201, DE 23 DE MAIO DE 2005.
- Revogada pela Lei nº 21.614, de 07-11-2022.
Altera os Anexos XXX e XXXVIII da Lei Delegada no 08, de 15 de outubro de 2003, cria os cargos comissionados que menciona, no Núcleo de Inteligência da Agência Goiana do Sistema Prisional, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, nos termos do art. 10 da Constituição Estadual, decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2o Em decorrência do acréscimo determinado pelo art. 1o, fica criado, na Agência Goiana do Sistema Prisional, o cargo de Gerente do Núcleo de Inteligência Prisional, de provimento em comissão e de livre nomeação e exoneração do Governador do Estado com subsídio mensal fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4o Por proposta do Presidente da Agência Goiana do Sistema Prisional, ato do Governador do Estado disporá sobre a organização, o funcionamento e as atribuições do Núcleo de Inteligência Prisional e de sua Gerência.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 23 de maio de 2005, 117o da República.
MARCONI FERREIRA PERILLO JÚNIOR
Jônathas Silva
(D.O. de 1º-06-2005)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 1º.06.2005.
ANEXO I
"ANEXO XXX
AGÊNCIA GOIANA DO SISTEMA PRISIONAL
UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA I - Presidência .........................................
j) Gerência do Núcleo de Inteligência Prisional
........................................................................... "(NR)
ANEXO II
"ANEXO XXXVIII
CARGOS EM COMISSÃO DE SUPERVISOR
ÓRGÃO OU ENTIDADE QUANTITATIVO SUPERVISOR A SUPERVISOR B SUPERVISOR C .................... .................... .................... ....................
Agência Goiana do Sistema Prisional
36 13 40
........................................................................... "(NR)
| UNIDADE ADMINISTRATIVA BÁSICA | UNIDADE ADMINISTRATIVA COMPLEMENTAR CENTRALIZADA | ||
| I - Presidência | ......................................... j) Gerência do Núcleo de Inteligência Prisional | ||
| ÓRGÃO OU ENTIDADE | QUANTITATIVO | ||
| SUPERVISOR A | SUPERVISOR B | SUPERVISOR C | |
| .................... | .................... | .................... | .................... |
| Agência Goiana do Sistema Prisional | 36 | 13 | 40 |