Goiás
Lei Estadual de Goiás nº 15116, de 3 de fevereiro de 2005
Nº 15116/2005
GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS
Gabinete Civil da Governadoria
Superintendência de Legislação.
DECRETO Nº 5.116, DE 17 DE SETEMBRO DE 1999.
Introduz alterações do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 17334535.
D E C R E T A :
"Art. 49 - A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, elaborado e aprovado pela Comissão de Promoção de Oficiais, encaminhado ao Governador do Estado pelo Comandante-Geral da Corporação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1999, 111o da República.
MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR
Floriano Gomes da Silva Filho
Demóstenes Lázaro Xavier Torres
(D.O. de 22-09-1999)
Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.1999.