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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 5116, de 17 de setembro de 1999

Nº 5116/1999

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Art. 1. Art. 51. Art. 2.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS

Gabinete Civil da Governadoria

Superintendência de Legislação.

Introduz alterações do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e tendo em vista o que consta do processo nº 17334535.

D E C R E T A :

Art. 1.
- Os arts. 49, suprimidos os seus incisos e parágrafo único, e 51 do Decreto nº 886, de 12 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 49 - A promoção por merecimento será feita com base no Quadro de Acesso por Merecimento, elaborado e aprovado pela Comissão de Promoção de Oficiais, encaminhado ao Governador do Estado pelo Comandante-Geral da Corporação.

Art. 51.
- O Governador do Estado, nos casos de promoção por merecimento, apreciará livremente o mérito dos oficiais constantes do Quadro de Acesso encaminhado pelo Comandante Geral e decidir-se-á por qualquer dos nomes, observado o que dispões este regulamento."
Art. 2.
- Este decreto entrará em vigor na ata de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 17 de setembro de 1999, 111o da República.

MARCONI FERREIRA PERILO JÚNIOR

Floriano Gomes da Silva Filho

Demóstenes Lázaro Xavier Torres

(D.O. de 22-09-1999)

Este texto não substitui o publicado no D.O. de 22.09.1999.

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